Comissão Especial da Câmara aprovou, por 13 votos favoráveis e cinco contrários, o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) de reformulação do Código Florestal, que acaba com a classificação de diferentes tipos de vegetação, que se dividiam em formação campestres, florestal e savânica.
A diferenciação, de acordo com alguns parlamentares, poderia provocar conflitos judiciais, considerando a difícil classificação dos tipos de vegetação.
Outra sugestão aceita por Rebelo foi juntar, num mesmo dispositivo, a questão da moratória de cinco anos sem abertura de novas áreas de plantio e a consolidação das existentes até julho de 2008.
Os ocupantes de propriedades que podiam ter áreas maiores desmatadas, no início da ocupação, não serão obrigados a recompô-las nem serão punidos, já que obedeceram à legislação vigente na época.
Aldo Rebelo manteve o prazo máximo para recomposição das áreas desmatadas em 20 anos. A lei atual prevê prazo de 30 anos, mas Rebelo afirmou que já estão previstos os cinco anos de moratória, que serão somados aos 20.
Com relação à Reserva Legal, o relator afirmou que a vegetação remanescente nas propriedades com até quatro módulos fiscais deve ser preservada, porém nos limites previstos para o bioma. Esses limites são de 80% nas florestas da Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas campestres.
Na tentativa de buscar o consenso entre ambientalistas e ruralista, o relator acatou sugestão de membros da comissão e tirou da competência do Estado a possibilidade de ampliar ou reduzir pela metade as Áreas de Proteção Permanente (APPs).
Outro ponto do relatório aprovado é a dispensa de recomposição de reserva legal em propriedade com até quatro módulos rurais, cujas áreas já tenham sido consolidadas para produção. As áreas preservadas deverão ser mantidas.
O próximo passo é votar a matéria no plenário, o que está previsto para depois das eleições de outubro.
Fonte: mundogeo
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