“Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art.225, caput, da CF).
O termo todos se refere ao direito individual ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que cada pessoa humana, independente de sua nacionalidade, raça, sexo, idade, estado de saúde, profissão, renda ou residência possui. É um direito garantido pela constituição federal de 1988 que incluiu pela primeira vez a expressão “meio ambiente”. No entanto o meio ambiente é um bem coletivo de desfrute individual e também geral entrando numa categoria de interesse difuso pois abrange interesses individuais e coletivos.
As constituições de Portugal e Espanha fora inspiradoras para os constituintes brasileiros. Abaixo a Constituição de Portugal e Espanha:
“Todos te direito a um ambiente de vida humano, saio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender”; “Incube ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo e apoio a iniciativas populares: a)prevenir e controlar a poluição...b) ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista...um equilibrado desenvolvimento socioeconomico e paisagens biologicamente equilibradas; c)criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio...d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais...” (art. 66º-1 e 2 da Constituição de Portugal)
“Todos tienem el derecho a disfrutar de um medio ambiente adecuado para el desarollo de la persona, así como el deber de conservarlo” (art. 45-1 da Constituição da Espanha).
É importante perceber que nas constituições referidas equilibra-se o antropocentrismo como o biocentrismo, havendo a preocupação de harmonizar e integrar os seres humanos e a biota.
O termo todos se refere ao direito individual ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que cada pessoa humana, independente de sua nacionalidade, raça, sexo, idade, estado de saúde, profissão, renda ou residência possui. É um direito garantido pela constituição federal de 1988 que incluiu pela primeira vez a expressão “meio ambiente”. No entanto o meio ambiente é um bem coletivo de desfrute individual e também geral entrando numa categoria de interesse difuso pois abrange interesses individuais e coletivos.
As constituições de Portugal e Espanha fora inspiradoras para os constituintes brasileiros. Abaixo a Constituição de Portugal e Espanha:
“Todos te direito a um ambiente de vida humano, saio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender”; “Incube ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo e apoio a iniciativas populares: a)prevenir e controlar a poluição...b) ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista...um equilibrado desenvolvimento socioeconomico e paisagens biologicamente equilibradas; c)criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio...d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais...” (art. 66º-1 e 2 da Constituição de Portugal)
“Todos tienem el derecho a disfrutar de um medio ambiente adecuado para el desarollo de la persona, así como el deber de conservarlo” (art. 45-1 da Constituição da Espanha).
É importante perceber que nas constituições referidas equilibra-se o antropocentrismo como o biocentrismo, havendo a preocupação de harmonizar e integrar os seres humanos e a biota.
Referência bibliográfica:
MACHADO, P. A. Direito Ambiental Brasileiro – 17º Edição.
Luciane Puglisi Marreto
MACHADO, P. A. Direito Ambiental Brasileiro – 17º Edição.
Luciane Puglisi Marreto
Boa postagem... dessa forma o blog da EPA BARRUS vira referência em informações.....abraços e bom final de semana.. Fabrizio
ResponderExcluirParabéns... É muito bom saber que existem pessoas preocupadas em conscientizar sobre a necessidade de nos informarmos para que possamos nos atentar para uma vida sustentavel. Glória.
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